“AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A
INSTITUIR O “DIA DO ESCRITOR CANTAGALENSE”.
O
Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o DIA
DO ESCRITOR CANTAGALENSE, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de agosto.
Art. 2º
-A Secretaria de Cultura e de Educação organizarão o programa de comemoração
alusivo à data, em colaboração com entidades ligadas à atividade literária.
Art. 3º
- Além das comemorações da data supra, a Secretaria de Educação deverá
promover, no decorrer da semana, concursos escolares focalizando aspectos da
literatura ou do movimento literário cantagalense, bem como da personalidade de
AMÉLIA THOMÁZ, em cuja data de nascimento se institui por esta Lei o DIA DO
ESCRITOR CANTAGALENSE.
Art. 4º
- A comemoração instituída por esta Lei deverá integrar o Calendário Municipal
de Eventos.
JUSTIFICATIVA
A atividade literária floresce em nosso município, com o
trabalho de diversos escritores, de modo que se justifica a instituição do DIA
DO ESCRITOR CANTAGALENSE.
Para comemorar o evento ora proposto escolheu-se o dia 10
de agosto, data de nascimento de AMÉLIA THOMÁZ, marcante figura em diversos
segmentos de nossa sociedade e das letras.
Hoje, a família de AMÉLIA THOMÁZ, ainda possui a casa
pertencente a escritora, casa essa que está sob os cuidados do meu amigo, o
professor Gilberto Cunha.
A bagagem literária da nossa homenageada faz parte do seu
currículo anexo a este e diante disto, esta escritora merece ter em Cantagalo
um lugar na sua história.
Por ser cantagalense, incentivar e divulgar a literatura
em suas mais diversas faces, além de enriquecer nossa biblioteca com seus
livros, o DIA DO ESCRITOR CANTAGALENSE cabe-lhe por inteiro, devendo
transcorrer a 10 de agosto, data de nascimento da escritora.
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