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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

ESCLARECIMENTO SOBRE O TRANSPORTE DE ALUNOS (FACULDADE).
Eu Vereador CIRO FERNANDES PINTO, venho a público esclarecer que fiz um Requerimento ao Exmo Sr. Prefeito, pedindo explicações sobre o transporte de alunos do ensino superior, já que todos os anos é vergonhoso o fato das licitações serem realizadas após o inicio do ano letivo. Através de pesquisa, tomei conhecimento que saiu no Diário Oficial da União do dia 21/11/2013, uma Resolução de nº 45, que rege no artigo 3º, “os veículos que se refere ao artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transportes dos estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos de necessários” .
Assim, o município poderá fazer o transporte desses alunos em seus ônibus, ou seja, os ônibus disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, não dependendo de licitações de empresas privadas. Evitando assim, esse imenso transtorno, bem como que nossos jovens sejam prejudicados.

Projeto de Lei - "PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS" 

“DISPÕES SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Fica instituído, através do Poder Executivo, o Programa de Apoio a Geração de Emprego Para Jovens, destinados aos jovens de 16 a 21 anos residentes no município.

O Programa é destinado a incentivar a geração de empregos para a população jovem do município, tendo como principais objetivos:

a) ser..um.instrumento.efetivo.na.diminuição.das.taxas.de desemprego na juventude;

b) ir ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda;

c) capacitar e qualificar jovens para o mercado de trabalho através de palestras, cursos, seminários, oficinas, debates e testes vocacionais;

d) gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e encaminhar o jovem ao primeiro emprego;

e) garantir acesso e frequência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades compatíveis com o seu desenvolvimento;

f) incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego;

g) promover estudos sobre cidadania, direitos humanos, informática, direitos trabalhistas e civis na juventude;

h) preparar o jovem para a elaboração de currículos e para as entrevistas de emprego.

JUSTIFICATIVA

Existe uma preocupação importante para muitos jovens: como conseguir seu primeiro emprego! Por diversos motivos, a maioria deles gostaria, o quanto antes, de entrar no mercado de trabalho. Seja um estudante que precisa ajudar a família ou custear seus estudos, seja buscando estágio, seja um recém formado que está “batalhando” para entrar no mercado e descobre surpreso, que seu suado diploma não é garantia de uma boa colocação profissional. O certo é que neste momento bate aquela insegurança, a falta de confiança, a dúvida e a incerteza de qual o melhor caminho deve seguir para vencer tamanho desafio.

Muitos são os jovens que estão a procura de seu primeiro emprego, mas falta oportunidade e poucos são aqueles que estão preparados para enfrentar o desafio de ingressar no mercado de trabalho.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015





Pelo Sexto Ano consecutivo o Vereador Ciro Fernandes e o Professor Gilberto Cunha não medirão esforços para abrilhantar a passarela do samba da cidade de Cantagalo-RJ. 
O objetivo é de resgatar o antigo Bloco carnavalesco "BLOCO DA TUTA", em homenagem à saudosa Nair Jacinta, e que já virou tradição na cidade.
O bloco irá desfilar na domingo de carnaval (15/02/2015) às 22h, esbanjando alegria e colorido, enchendo de emoção à todos que irão acompanhar.
VENHA PARTICIPAR DESTA FESTA!!! 
maiores informações ligue: (22)981400909


Vereador Ciro Fernandes cria Projeto que Institui Condutas Éticas do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais em exercício do município de Cantagalo 




O presente projeto visa instituir normas básicas de conduta por parte de ocupantes dos cargos de primeiro escalão do Município de Cantagalo, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade. Nesse sentido, o projeto em tela foi inspirado no Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, disposto no Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002. Este Código prevê, dentre outros, o objetivo de adesão a normas éticas específicas de conduta daqueles agentes públicos. Busca-se, por meio deste instrumento legislativo, descrever fatos hipotéticos que possam caracterizar violação dos princípios supracitados, e até mesmo a prática de improbidade na administração pública. Desta forma, fica expresso que a prática das condutas vedadas neste projeto pode ensejar crime de responsabilidade, previsto no art. 146, V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, em âmbito federal. A exemplo da Lei de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/92, o parágrafo primeiro do artigo 7º do Projeto prevê a possibilidade de qualquer pessoa do povo poder representar ao Ministério Público para instauração de investigação de ato de improbidade na administração pública. Este é um instrumento de participação político–fiscalizatória, cuja finalidade é a defesa da legalidade e moralidade constitucional. O Ministério Público é o órgão competente para investigar e propor a ação cabível de acordo com suas atribuições, previstas no artigo 129 da Constituição da República. Este projeto foi elaborado em consonância com Projeto de Lei similar, apresentado na Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro pelo Deputado Marcelo Freixo, em atendimento ao clamor público por maior transparência na conduta dos agentes públicos. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste importante.


Ciro Fernandes Pinto.