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terça-feira, 25 de outubro de 2011

VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO (PR) PRESTIGIA VI JOGOS FLORAIS DE CANTAGALO

Vereador prestigia VI Jogos Florais realizado no dia 22 de outubro, na sede da Sociedade Musical 15 de Novembro. – Este é o segundo ano que participo e fico encantado com a criatividade dos trovadores. Esta é uma manifestação cultural de extrema importância, e que merece todo o nosso apoio e respeito. Meus sinceros parabéns a toda a equipe organizadora, aos trovadores e a Senhora Ruth Farah, por nos proporcionar uma noite tão agradável. – Disse Ciro.
Organizado pelas Secretarias de Educação e Cultura, em parceria com a União Brasileira dos Trovadores (UTB), onde, em Cantagalo tem uma seção sob responsabilidade da Ilustre trovadora e poetisa Senhora Ruth Farah Nacif Lutterbach.
As trovas tiveram como tema “Esperança”, tendo como vencedor: Heloysio Alonso Teixeira, Adalto Marques Machado, em 2º lugar, Dyrce Pinto Machado, em 3º lugar e Carlos Henrique Furtado Leite em 4º lugar, figuras ilustres de nossa cidade.





quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº. 057/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL.”
O “Parlamento Jovem Municipal”, tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, com diplomação e exercício de mandato.
JUSTIFICATIVA
A compreensão do significado da representação popular e a vivência do processo democrático contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a capacidade e a vocação política.                                                                                          

A reflexão crítica da sociedade se impõe e a Câmara dos Vereadores pode contribuir para que haja efetiva participação na formação de jovens com esta consciência crítica. A participação de jovens nas atividades que aqui são propostas adquire maior relevância, na medida em que são atividades que procuram difundir princípios fundamentais como a liberdade de expressão e o da pluralidade de pensamento, bem com o apreço à tolerância e ao diálogo.                                                                           

A nada chegaremos como pessoas e como nacionalidade, sem conhecimentos, que se fundamentam, ampliam e renovam, pela infrmação dos nossos jovens. Cabe a esta geração a responsabilidade de criar uma alternativa em nosso parlamento, abrindo para cada jovem aluno a janela mágica do conhecimento do processo democrático, a oportunidade de maravilhar-se, de desejar e de vir a ser, encontrando caminhos novos e mais ousados, como cidadãos informados, lúcidos e atuantes. Tudo isto nos reservam as lições de democracia que multiplicaremos, até a totalidade de nossas escolas.


PROJETO DE LEI Nº. 056/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.


JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar na rede de ensino municipal o estabelecido na Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB (§5º do artigo 32), Lei nº. 11.525 de 2007, que obriga a inclusão no currículo do Ensino Fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Trata-se de um grande avanço na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pois a abordagem na educação constituir-se-á em um instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor compreendido, produzindo uma mudança cultural, rompendo-se com algumas idéias que ainda permanecem mesmo depois de completados 21 anos de Estatuto.