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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº. 056/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.


JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar na rede de ensino municipal o estabelecido na Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB (§5º do artigo 32), Lei nº. 11.525 de 2007, que obriga a inclusão no currículo do Ensino Fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Trata-se de um grande avanço na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pois a abordagem na educação constituir-se-á em um instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor compreendido, produzindo uma mudança cultural, rompendo-se com algumas idéias que ainda permanecem mesmo depois de completados 21 anos de Estatuto.

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