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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Vereador Ciro Fernandes cria Projeto que Institui Condutas Éticas do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais em exercício do município de Cantagalo

O presente projeto visa instituir normas básicas de conduta por parte de ocupantes dos cargos de primeiro escalão do Município de Cantagalo, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade. Nesse sentido, o projeto em tela foi inspirado no Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, disposto no Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002. Este Código prevê, dentre outros, o objetivo de adesão a normas éticas específicas de conduta daqueles agentes públicos. Busca-se, por meio deste instrumento legislativo, descrever fatos hipotéticos que possam caracterizar violação dos princípios supracitados, e até mesmo a prática de improbidade na administração pública. Desta forma, fica expresso que a prática das condutas vedadas neste projeto pode ensejar crime de responsabilidade, previsto no art. 146, V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, em âmbito federal. A exemplo da Lei de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/92, o parágrafo primeiro do artigo 7º do Projeto prevê a possibilidade de qualquer pessoa do povo poder representar ao Ministério Público para instauração de investigação de ato de improbidade na administração pública. Este é um instrumento de participação político–fiscalizatória, cuja finalidade é a defesa da legalidade e moralidade constitucional. O Ministério Público é o órgão competente para investigar e propor a ação cabível de acordo com suas atribuições, previstas no artigo 129 da Constituição da República. Este projeto foi elaborado em consonância com Projeto de Lei similar, apresentado na Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro pelo Deputado Marcelo Freixo, em atendimento ao clamor público por maior transparência na conduta dos agentes públicos. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste importante

terça-feira, 8 de maio de 2012

Vereador Ciro Fernandes requer esclarecimentos à Secretaria de Agricultura do município

No último dia de abril deste corrente ano,atendendo ao Requerimento nº 001/2012, de autoria do Vereador Ciro Fernandes, o Secretário de Agricultura de Cantagalo prestou esclarecimentos sobre o trabalho que vem desenvolvendo junto à referida secretaria e respondeu à várias perguntas formuladas por alguns dos Vereadores presentes. Foi dada ênfase ao assunto referente a utilização de caminhão, ferramentas, máquinas pertencentes à municipalidade e da mão de obra dos servidores públicos municipais na propriedade particular do Prefeito de Cantagalo, o Sr. Guga de Paula. O secretário confirmou a utilização de bens públicos e servidores municipais na propriedade do agente político municipal e também não tinha como negar, pois as imagens comprovam tal fato.
Durante a Sessão, foram exibidas as filmagens feitas no local, onde, são visíveis o desempenho do caminhão, da máquina e dos funcionários. Na oportunidade foi perguntado ao Sr. Secretário se o mesmo tinha conhecimento dos princípios enumerados pela Lei nº 8.429/92 (de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e o representante doExecutivo disse que desconhecia. É merecedor de destaque o fato de que, mesmo sendo os equipamentos e servidores, supracitados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, o serviço que estava sendo realizado não era com o objetivo de atender a agricultura no nosso município, pois era um serviço de TERRAPLANAGEM. A alegação de que o chefe do Executivo Cantagalense é um “produtor rural”, para receber este favorecimento, não condiz com a realidade e a legalidade, porque a propriedade do agente público municipal de Cantagalo não contribui para a produção agrícola de nossa cidade, nem tampouco o Prefeito pode se esquecer que está AGENTE PÚBLICO, e como tal não pode utilizar bens e serviços públicos de maneira irregular e se beneficiar do mesmo. Em contrapartida, existem produtores rurais buscando apoio da Prefeitura Municipal de Cantagalo, para verdadeiramente contribuir com o desenvolvimento agrícola de nossa cidade e ainda não foram atendidos. Agora entendo porque. Porque os maquinários e funcionários estão ocupados executando serviços de TERRAPLANAGEM na propriedade do Sr. Prefeito de Cantagalo. O desenvolvimento das atividades administrativas deve focar a satisfação do interesse social, não sendo admissível, nem desejável que a estrutura administrativa se volte a atender aos interesses particular do agente público (prefeito).
O interesse público deve prevalecer. Estão documentadas em fotos e imagens, o agente público utilizando bens públicos e servidores municipais em sua propriedade, com isso o Chefe do Executivo, o Sr. Guga de Paula lesou o erário público e atentou contra os princípios da administração pública. Pois não somente a utilização de caminhão, máquina, ferramentas, mas de pessoal e combustível, todos pagos com o DINHEIRO PÚBLICO.
Diante desse fato, no mínimo cabuloso, em que caminhão, ferramentas, máquinas e mão de obra municipal são utilizados ostensivamente na propriedade particular do Prefeito de Cantagalo, conferindo ao mesmo, vantagem econômica indevida, em detrimento de prejuízo ao erário público. As filmagens e as fotos são provas suficientes de que o agente público se valeu do cargo para se beneficiar ilegalmente causando prejuízo ao patrimônio público, afrontando desta forma, princípios primários da administração pública, tais como, a LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE e HONESTIDADE. Como Vereador, REPRESENTANTE do povo e FISCAL dos RECURSOS MUNICIPAIS, não posso me omitir. Manifesto aqui a ESPERANÇA nos esclarecimentos e com isso a apuração da veracidade dos fatos.