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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Em 02/05/2013 o VEREADOR CIRO solicita a realização de estudos, objetivando a criação de “VALE-ALIMENTAÇÃO”, a ser distribuído aos usuários do Sistema Único de Saúde que se deslocam para outros municípios, através da Secretaria de Saúde do município, para realização de exames e consultas.


JUSTIFICATIVA


A proposição em tela se faz necessária, visto que dezenas de pessoas se deslocam semanalmente à outras cidades para a realização de exames e consultas, saindo de Cantagalo, algumas, às primeiras horas da manhã, permanecendo o dia inteiro, fora de seu domicílio.


A grande maioria dessas pessoas não tem recursos para proverem a sua despesa alimentar, e acabam ficando o dia inteiro sem se alimentarem, debilitando-se ainda mais. São pessoas de famílias carentes e humildes.


Sendo assim, sugerimos a Vossa Excelência que proceda a realização de estudos no sentido de viabilizar a distribuição do vale-alimentação às pessoas que se deslocam do município em busca de tratamento de saúde através da Prefeitura.


VEREADOR CIRO APRESENTA PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MÉRITO ESCOLAR”, DE INCENTIVO MUNICIPAL À EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM”.


JUSTIFICATIVA

            Consciente da importância da formação escolar no desenvolvimento do indivíduo, bem como sua participação ativa e responsável na sociedade, reconhecemos a necessidade de distinguir o mérito e premiar o esforço individual na busca do conhecimento.

            Os exemplos estimulam e fazem reconhecer a parcela meritória da comunidade como modelo a ser seguido, gerando uma sociedade mais desenvolvida, com maior consciência cívica e empenhada numa permanente busca da excelência, dignidade e respeito.

            Garantir a observação dos direitos da infância e juventude, como investimento em futuro, é um meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida.

Esta iniciativa visa incentivar o bom desempenho dos alunos e alunas do ensino fundamental, e enaltecer os seus esforços pela busca dos melhores resultados escolares, promovendo a excelência, através da distinção dos melhores exemplos, para que seja alvo de reconhecimento e valorização por parte da comunidade em que estão inseridos.

            Com base no exposto acima, proponho o presente Projeto de Lei, solicitando desde já, o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 22 de agosto de 2013.
Ciro Fernandes Pinto
Vereador - PR

VEREADOR CIRO APRESENTA PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DA SEMANA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE CANTAGALO, PARA SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO.



JUSTIFICATIVA

            A Semana “Expo Gospel” dará oportunidade para que todos que estão imbuídos no serviço de evangelização, apresentem, à população um vasto material de grande importância, sejam eles escritos ou de outras formas, como por exemplo através da música, como CDs, DVDs e outros.

            Instituindo a proposta apresentada, será uma forma de registrar um trabalho imprescindível e essencial feito pelos evangélicos em nosso município.

            Tal realização será oportuna para todos aqueles que seguem o preceito bíblico estabelecido em (Marcos 16:15) que diz: “Ide e pregai o evangelho a todo a criatura...”.

            Pela relevância social que se reveste o Projeto em comento, solicito a atenção dos Nobres Vereadores na apresentação, discussão e votação da matéria, solicitando, outrossim, o integral apoio para a aprovação da presente propositura.
            Diante do Exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta matéria.


Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 22 de Agosto de 2013.


Ciro Fernandes Pinto

Vereador - PR

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

INDICAÇÃO PARA QUE SEJA REALIZADO VISTORIAS PELO CORPO DE BOMBEIROS EM VÁRIOS LOCAIS EM CANTAGALO




Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
            O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminha ao Ilmo. Sr. Tenente Fagner de Jesus Andrade, DD. Comandante da DPM 4/6 - Corpo de Bombeiros de Cantagalo, para que realize vistorias nos seguintes locais de nossa cidade: hospital, unidades básicas de saúde, escolas da rede municipal, estadual e particular, quadras e/ou ginásio poliesportivo, clubes e igrejas, para averiguar a situação de hidrantes, de extintores e das saídas de emergência destes locais, se estão de acordo com as prescrições do Código de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros.
JUSTIFICATIVA
            Infelizmente a tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, deixará marcas que jamais serão esquecidas, principalmente nos familiares das mais de 240 vítimas.
A tragédia está servindo para que as autoridades competentes, em especial quem emite os alvarás de liberação de funcionamento, haja com mais rigor na emissão dos mesmos, pois estão averiguando boates, bares, clubes e casa de gênero, onde há grande concentração de pessoas, em todo país, garantindo assim, a efetiva segurança das pessoas que trabalham e frequentam esses locais.
Assim sendo, visando à segurança dos nossos munícipes, reivindico ao Nobre Comandante que realize a vistoria nos setores supracitados, para que não corramos o risco de acidentes em razão de instalações inseguras.
Diante do exposto, contamos com o pronto atendimento, em regime de urgência.

Sala das Sessões, Patrono Cívico Tiradentes, em 20 de agosto de 2013.

Ciro Fernandes Pinto

Vereador – PR

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

INDICAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE UM FUNDO MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


INDICAÇÃO nº 149/ 2013

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

                        APRESENTO, na forma regimental, após ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado expediente, na forma de INDICAÇÃO ao Executivo Municipal Cantagalense, para que seja criado um FUNDO MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


JUSTIFICATIVA



            A criação de um Fundo Municipal para o Desenvolvimento e a Qualificação Profissional dos Servidores Públicos Municipais é medida importante para impulsionar as mudanças no modelo gerencial, particularmente no propósito de melhoria da governança e governabilidade no âmbito local que requerem um foco estratégico na valorização e promoção dos recursos humanos, como capital intelectual, base das melhorias de desempenho e consecução dos fins e propósitos da administração pública alinhada com as prioridades, demandadas e direitos da população.

A criação de um Fundo com a destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e qualificação dos servidores públicos é medida adotada em outros municípios, a exemplo de Campo Grande, MS, onde foi constituído tendo como recursos os valores recolhidos das entidades que recebem consignações em folha de pagamento dos servidores; em um percentual da receita de inscrições dos concursos públicos para órgãos e entidades do Poder Executivo; os valores arrecadados em eventos ou promoções vinculados à finalidade do fundo, auxílios, subvenções e outras contribuições de entidade públicas ou privadas; rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras de respectivo fundo; doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras e outras receitas.


Levando em conta que as políticas de desenvolvimento e qualificação de pessoas representam um passo essencial para a modernização da administração pública, a medida será oportuna e importante para alavancar as estratégias atuais de gestão dos recursos humanos na esfera municipal, garantindo os recursos essenciais para uma melhoria contínua do desempenho dos serviços públicos a partir de investimentos permanentes no processo de desenvolvimento e qualificação do quadro de servidores do Município de Cantagalo.



Sala das Sessões, Patrono Cívico Tiradentes, em 08 de agosto  de 2013.

Ciro Fernandes Pinto

Vereador – PR

CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO QUANTO A CORRETA DISPOSIÇÃO PARA POSTERIOR COLETA.


INDICAÇÃO  nº150/ 2013

Senhora Presidente,

            APRESENTO a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação, solicito a remessa de expediente ao Ex Sr. Saulo Gouvea, MD. Prefeito Municipal, para que através do órgão competente, avalie a possibilidade de realização de uma campanha educativa, visando conscientizar a população quanto a correta disposição do lixo doméstico para posterior coleta, no Município de Cantagalo.


JUSTIFICATIVA


            Alguns moradores costumam deixar o lixo doméstico sobre as calçadas de suas residências para a posterior coleta pelo serviço de limpeza pública, em dias que este serviço não será realizado e isso vem gerando uma série de transtornos em virtude de mau cheiro e pelo fato de cachorros espalharem o lixo pelas imediações, sujando as calçadas e as vias públicas.

Faz-se necessário investir em ações que visem soluções para essa questão e a realização de uma campanha educativa expondo os problemas causados pela má disposição do lixo doméstico para coleta, conscientizando a população quanto a necessidade de mantê-los bem vedados, fora do alcance de animais e nos dias corretos de passagem do caminhão responsável pelo serviço da limpeza pública, seria uma forma de solucionar grande parte dos problemas.


Sala das Sessões, Patrono Cívico Tiradentes, em 08 de agosto de 2013.

Ciro Fernandes Pinto

Vereador – PR

" DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA! "


PROJETO DE LEI Nº 045/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CÂMARA MUNICIPAL A EXIBIR A FRASE: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”.

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo e a Câmara Municipal a exibir a frase: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”, no rodapé de documentos de circulação externa, com exceção de documentos de caráter fiscalizatório.

            Art. 2º - Para documentos emitidos eletronicamente, o prazo para implantação dessa Lei é de 12 meses, e para formulários pré - impressos, a próxima confecção já deverá conter o novo Layout com a exibição da frase citada no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA
            A doação de órgãos e de sangue é determinante, em alguns casos, para manutenção da vida.
            Existem hoje, em todo país, milhares de pessoas em filas de espera, aguardando uma oportunidade de receber um órgão doado para poder continuar vivendo.
           



Devemos divulgar essa ideia da forma mais ampla possível, para tentar criar um espírito de solidariedade nas pessoas, a fim de minimizar essa carência.
            A campanha será de suma importância, e os gastos públicos será praticamente zero, pois materiais já impressos continuarão sendo utilizados.
            Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta matéria.

Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 06  de agosto de 2013.
Ciro Fernandes Pinto

Vereador - PR

INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO NA PARTE INTERNA DO JARDIM DE CANTAGALO.


INDICAÇÃO nº 148/ 2013

Exmª Srª
Renata Huguenin
Presidenta da Câmara Municipal de Cantagalo – RJ
           
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. E que seja encaminhada ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cantagalo a seguinte:

            INDICAÇÃO
Indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cantagalo, MD. SAULO DOMINGUES GOUVEA, que determine a Secretaria competente que faça instalação de Câmeras de videomonitoramento na parte interna do jardim de Cantagalo.

JUSTIFICATIVA
            Tal indicação visa facilitar o trabalho da Polícia Militar e da Guarda Municipal junto à população, principalmente para se evitar a prática de delitos, tais como roubos e furtos.
Podemos considerar o ocorrido no dia 30 de maio deste, em que 03 (três) jovens foram vítimas de assaltantes no local supracitado. O caso foi registrado na Delegacia de nossa cidade.
Consciente de que a solicitação dos munícipes é justa, aguardamos que seja prontamente atendida.


Sala das Sessões, Patrono Cívico Tiradentes, em  06  de agosto de 2013.

Ciro Fernandes Pinto

Vereador – PR