PROJETO DE LEI Nº 045/2013
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CÂMARA MUNICIPAL A EXIBIR A FRASE: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”.
O Prefeito Municipal de Cantagalo,
Estado do Rio de Janeiro;
FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
Art.
1º
- Fica autorizado o Poder Executivo e a Câmara Municipal a exibir a frase: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”,
no rodapé de documentos de circulação externa, com exceção de documentos de
caráter fiscalizatório.
Art.
2º - Para documentos emitidos eletronicamente, o prazo para implantação
dessa Lei é de 12 meses, e para formulários pré - impressos, a próxima
confecção já deverá conter o novo Layout com a exibição da frase citada no
artigo 1º.
Art.
3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A
doação de órgãos e de sangue é determinante, em alguns casos, para manutenção
da vida.
Existem
hoje, em todo país, milhares de pessoas em filas de espera, aguardando uma
oportunidade de receber um órgão doado para poder continuar vivendo.
Devemos
divulgar essa ideia da forma mais ampla possível, para tentar criar um espírito
de solidariedade nas pessoas, a fim de minimizar essa carência.
A
campanha será de suma importância, e os gastos públicos será praticamente zero,
pois materiais já impressos continuarão sendo utilizados.
Diante
do exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões Patrono Cívico
Tiradentes, em 06 de agosto de 2013.
Ciro Fernandes Pinto
Vereador - PR