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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

" DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA! "


PROJETO DE LEI Nº 045/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CÂMARA MUNICIPAL A EXIBIR A FRASE: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”.

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo e a Câmara Municipal a exibir a frase: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, DOE VIDA!”, no rodapé de documentos de circulação externa, com exceção de documentos de caráter fiscalizatório.

            Art. 2º - Para documentos emitidos eletronicamente, o prazo para implantação dessa Lei é de 12 meses, e para formulários pré - impressos, a próxima confecção já deverá conter o novo Layout com a exibição da frase citada no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA
            A doação de órgãos e de sangue é determinante, em alguns casos, para manutenção da vida.
            Existem hoje, em todo país, milhares de pessoas em filas de espera, aguardando uma oportunidade de receber um órgão doado para poder continuar vivendo.
           



Devemos divulgar essa ideia da forma mais ampla possível, para tentar criar um espírito de solidariedade nas pessoas, a fim de minimizar essa carência.
            A campanha será de suma importância, e os gastos públicos será praticamente zero, pois materiais já impressos continuarão sendo utilizados.
            Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta matéria.

Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 06  de agosto de 2013.
Ciro Fernandes Pinto

Vereador - PR

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