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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº. 057/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL.”
O “Parlamento Jovem Municipal”, tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, com diplomação e exercício de mandato.
JUSTIFICATIVA
A compreensão do significado da representação popular e a vivência do processo democrático contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a capacidade e a vocação política.                                                                                          

A reflexão crítica da sociedade se impõe e a Câmara dos Vereadores pode contribuir para que haja efetiva participação na formação de jovens com esta consciência crítica. A participação de jovens nas atividades que aqui são propostas adquire maior relevância, na medida em que são atividades que procuram difundir princípios fundamentais como a liberdade de expressão e o da pluralidade de pensamento, bem com o apreço à tolerância e ao diálogo.                                                                           

A nada chegaremos como pessoas e como nacionalidade, sem conhecimentos, que se fundamentam, ampliam e renovam, pela infrmação dos nossos jovens. Cabe a esta geração a responsabilidade de criar uma alternativa em nosso parlamento, abrindo para cada jovem aluno a janela mágica do conhecimento do processo democrático, a oportunidade de maravilhar-se, de desejar e de vir a ser, encontrando caminhos novos e mais ousados, como cidadãos informados, lúcidos e atuantes. Tudo isto nos reservam as lições de democracia que multiplicaremos, até a totalidade de nossas escolas.


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