Também na Sessão de hoje apresentei INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Saulo Gouvêa, para que promova as suas especiais
gestões junto a sua Assessoria Jurídica, visando à elaboração de dispositivo
legal ampliando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, a
licença maternidade para as servidoras públicas municipais de Cantagalo,
conforme autorização disposta na Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de
2008.
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