
Também nesta terça-feira (14/05/2013) o Vereador Ciro Fernandes encaminhou a
remessa de expediente à Mesa Diretora para que, juntamente com a Assessoria
Jurídica, promova estudos visando a possibilidade de elaboração de dispositivo
legal ampliando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, a
licença maternidade para as servidoras públicas municipais do Legislativo
Cantagalense, conforme autorização disposta na Lei Federal nº 11.770, de 09 de
setembro de 2008.
JUSTIFICATIVA
Tal
indicação está em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.770/08,
que cria o programa Empresa Cidadã, que visa atender recomendações feitas pela
Associação Brasileira de Pediatria, que preconiza a necessidade de a mãe ter
esse período mínimo de seis meses para amamentação e, com isso, fortalecer os
laços afetivos, além de influenciar positivamente na estrutura óssea, física e
psíquica da criança.
Assim sendo,
certo do interesse que Esta Casa tem em zelar pela saúde e bem estar de seus
servidores e consequentemente de toda população, é que espero merecer total
atenção a esse pedido, agilizando a elaboração de um Projeto de Lei concedendo
mais esse benefício a nossas servidoras do Legislativo Cantagalense.
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