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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Também na Sessão do dia (08/11), apresentei o Projeto de Lei que visa a PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

             O presente Projeto de Lei visa dispor sobre a política municipal de promoção e integração entre as atividades esportivas, recreativas e de lazer voltadas para o munícipe em idade escolar e para sua família.

            O ponto de partida desta propositura está na constatação de que, na realidade além da falta de equipamentos sociais esportivos, recreativos e de lazer para os cantagalenses em idade escolar, nota-se nitidamente uma necessidade de integração entre vários programas e projetos em andamentos no nosso município.
        Observa-se também, que se torna imperiosa uma nova visão sobre o esporte, o lazer e a recreação, meios excelentes para a promoção da saúde e da qualidade de vida, até mesmo por ser uma oportunidade para construção, a reconstrução e o fortalecimento dos vínculos dentro das famílias e dos bairros.

Projeto de Lei para implantação de pontos de entrega de medicamentos vencidos.

Na sessão de hoje, (08/11), apresentei o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E INSTITUI A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO DESCARTE INCORRETO DESSES PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Fruto da falta de orientação, a grande maioria da população preserva o habito de jogar remédios vencidos diretamente no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário.
Tal prática abre caminho para a poluição ambiental e, em certas situações, também para as intoxicações, colocando em risco a saúde da população.

O Poder Público tem o dever de promover os meios que previnam e impeçam a degradação do meio ambiente, bem como, de orientar a população sobre a sua preservação e saúde pública. Não se trata, apenas, de uma questão política, mas uma obrigação Constitucional, disposta no art. 23, VI, de nossa Lei maior: “ É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.

Apresentei, na sessão do dia (08/11), Projeto de Lei de Combate ao Bullying.

Projeto de Lei, de minha autoria, apresentado na sessão de hoje, (08/11), que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO “BULLYING” ATRAVÉS DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Apoiada na Carta Magna Brasileira, é que proponho este Projeto, a fim de assegurar mais proteção à criança e ao adolescente, como preconiza o art. 227 da Constituição Federal, criando políticas de atendimento e ação governamentais eficazes para proteção dos jovens. Reforçamos o entendimento com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90)

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

VEREADOR REALIZA EVENTO INFANTIL NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

O Vereador Ciro Fernandes Pinto (PR), realizou no dia 31/10, nos bairros São José e Santo Antônio, a 3ª Festa em comemoração ao dia da criança. Durante toda a tarde as crianças participaram da oficina de circo, onde tiveram a oportunidade de aprender a manusear equipamentos utilizados pelos palhaços, como, perna de pau e malabaris, brincadeiras, Circo de rua com a Família Clou, cama elástica, algodão doce, Show com a Banda Zequinha Top Show e Jorge Silva e sorteio de 10 bicicletas. – Considero de extrema importância essa aproximação do público infantil com o circo, e por isso, em meus eventos procuro resgatar essa antiga tradição. As crianças e seus pais sempre se divertem muito. – Disse Ciro.

O evento contou com o apoio do comércio local: Padaria Planalto, Loja Show dos 10 e Limar confecção, que doaram as bicicletas.

O Vereador Ciro Fernandes, vem se destacando pela preocupação constante em atender diversos setores, com saúde, educação, esporte, cultura e lazer. E isso se torna evidente nas INDICAÇÕES e PROJETOS DE LEI, propostos por ele na Câmara Municipal de Cantagalo e pelos inúmeros eventos realizados ao longo desses 03 anos e em diferentes bairros. Segundo Ciro, em 2012, a “Caravana da alegria”, como é conhecido o Projeto, irá percorrer os demais distritos, proporcionando alegria e diversão para mais crianças e adultos.




terça-feira, 25 de outubro de 2011

VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO (PR) PRESTIGIA VI JOGOS FLORAIS DE CANTAGALO

Vereador prestigia VI Jogos Florais realizado no dia 22 de outubro, na sede da Sociedade Musical 15 de Novembro. – Este é o segundo ano que participo e fico encantado com a criatividade dos trovadores. Esta é uma manifestação cultural de extrema importância, e que merece todo o nosso apoio e respeito. Meus sinceros parabéns a toda a equipe organizadora, aos trovadores e a Senhora Ruth Farah, por nos proporcionar uma noite tão agradável. – Disse Ciro.
Organizado pelas Secretarias de Educação e Cultura, em parceria com a União Brasileira dos Trovadores (UTB), onde, em Cantagalo tem uma seção sob responsabilidade da Ilustre trovadora e poetisa Senhora Ruth Farah Nacif Lutterbach.
As trovas tiveram como tema “Esperança”, tendo como vencedor: Heloysio Alonso Teixeira, Adalto Marques Machado, em 2º lugar, Dyrce Pinto Machado, em 3º lugar e Carlos Henrique Furtado Leite em 4º lugar, figuras ilustres de nossa cidade.





quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº. 057/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL.”
O “Parlamento Jovem Municipal”, tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, com diplomação e exercício de mandato.
JUSTIFICATIVA
A compreensão do significado da representação popular e a vivência do processo democrático contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a capacidade e a vocação política.                                                                                          

A reflexão crítica da sociedade se impõe e a Câmara dos Vereadores pode contribuir para que haja efetiva participação na formação de jovens com esta consciência crítica. A participação de jovens nas atividades que aqui são propostas adquire maior relevância, na medida em que são atividades que procuram difundir princípios fundamentais como a liberdade de expressão e o da pluralidade de pensamento, bem com o apreço à tolerância e ao diálogo.                                                                           

A nada chegaremos como pessoas e como nacionalidade, sem conhecimentos, que se fundamentam, ampliam e renovam, pela infrmação dos nossos jovens. Cabe a esta geração a responsabilidade de criar uma alternativa em nosso parlamento, abrindo para cada jovem aluno a janela mágica do conhecimento do processo democrático, a oportunidade de maravilhar-se, de desejar e de vir a ser, encontrando caminhos novos e mais ousados, como cidadãos informados, lúcidos e atuantes. Tudo isto nos reservam as lições de democracia que multiplicaremos, até a totalidade de nossas escolas.


PROJETO DE LEI Nº. 056/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES PINTO

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.


JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar na rede de ensino municipal o estabelecido na Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB (§5º do artigo 32), Lei nº. 11.525 de 2007, que obriga a inclusão no currículo do Ensino Fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Trata-se de um grande avanço na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pois a abordagem na educação constituir-se-á em um instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor compreendido, produzindo uma mudança cultural, rompendo-se com algumas idéias que ainda permanecem mesmo depois de completados 21 anos de Estatuto.