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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei - "PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS"

“DISPÕES SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS  E DÁ   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



 
Fica instituído, através do Poder Executivo, o Programa de Apoio a Geração de Emprego Para Jovens, destinados aos jovens de 16 a 21 anos residentes no município.
           O Programa é destinado a incentivar a geração de empregos para a população jovem do município, tendo como principais objetivos:
a)      ser..um.instrumento.efetivo.na.diminuição.das.taxas.de desemprego na juventude;
b)      ir ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda;
c)     capacitar e qualificar jovens para o mercado de trabalho  através de palestras, cursos, seminários, oficinas, debates e testes vocacionais;
d)     gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e encaminhar o jovem ao primeiro emprego;
e)      garantir acesso e frequência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades compatíveis com o seu desenvolvimento;
f)       incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego;
g)      promover estudos sobre cidadania, direitos humanos, informática, direitos trabalhistas e civis na juventude;
h)      preparar o jovem para a elaboração de currículos e para as entrevistas de emprego.
JUSTIFICATIVA
      Existe uma preocupação importante para muitos jovens: como conseguir seu primeiro emprego! Por diversos motivos, a maioria deles gostaria, o quanto antes, de entrar no mercado de trabalho. Seja um estudante que precisa ajudar a família ou custear seus estudos, seja buscando estágio, seja um recém formado que está “batalhando” para entrar no mercado e descobre surpreso, que seu suado diploma não é garantia de uma boa colocação profissional. O certo é que neste momento bate aquela insegurança, a falta de confiança, a dúvida e a incerteza de qual o melhor caminho deve seguir para vencer tamanho desafio.  
       Muitos são os jovens que estão a procura de seu primeiro emprego, mas falta oportunidade e poucos são aqueles que estão preparados para enfrentar o desafio de ingressar no mercado de trabalho.                                                                                          
              

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Homenagem ao Bloco Filhos do Álcool

Homenagem ao Bloco Filhos do Álcool
 
 
     Incentivador da Cultura e um dos fundadores do Bloco Tradição Filhos do Álcool, o vereador Ciro Fernandes-PR não poderia deixar de prestar uma homenagem aos responsáveis por este bloco.
     Em seu 23º desfile, o Filhos do Álcool a cada ano vêm superando expectativas.
    
CONGRATULO a diretoria: MARCOS SANTOS (BOLINHA), RAFAEL SILVEIRA, GUSTAVO ECARD, JOÃO PAULO GOULART, THIAGO NORONHA E DORIS STORCK e a todos os integrantes do Bloco Filhos do Álcool pelo SUCESSO e BRILHANTISMO.
 
 
 
 
 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Bloco Amigos do Boi 2013

Bloco Amigos do Boi
 
     Pelo quarto ano consecutivo o Vereador Ciro Fernandes - PR e o professor Gilberto Cunha não mediram esforços para abrilhantar a passarela do samba da cidade de Cantagalo-RJ. 
     O objetivo foi resgatar o antigo Bloco carnavalesco "Bloco da Tuta", em homenagem à saudosa Nair Jacinta, e pelo visto já virou tradição.
     O bloco desfilou na terça-feira de carnaval (12/02/2013), esbanjando alegria e colorido, e enchendo de emoção à todos que acompanhavam.                            

 
 
 





Foto Gilmar Marques


 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

VEREADOR CIRO FERNANDES HOMENAGEIA O DR° THIAGO GUZZO


   Enviamos nossas congratulações ao jovem Médico THIAGO PARREIRA GUZZO, orgulho de toda sua família, dos seus amigos e de todos que têm privilégio de sua convivência, rogando a Deus que abençoe sua vida e continue iluminando seus caminhos, para que ele tenha muito sucesso na carreira que abraçou e que tenha sempre o dom da paciência, do amor ao próximo e da sabedoria, para cuidar da vida do próximo através das mãos de Deus, que sempre segurará suas mãos e guiará seus passos na busca das melhores soluções.
      A sua dedicação e a sua postura na condução da vida médica dentro dos princípios da verdade, dignidade e respeito, o faz merecedor da honraria em questão.

      Parabéns, Dr. Thiago, muito sucesso e muita luz na sua caminhada.

                

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VEREADOR HOMENAGEIA PADRE MARCELO CAMPOS


   Ciro Fernandes Pinto, Vereador com assento nesta Casa, no exercício de suas atribuições regimentais vêm à presença de Vossas Excelências, apresentar MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO ao Padre MARCELO CAMPOS DA SILVA, Pároco da Paróquia do Santíssimo Sacramento de Cantagalo, pelo brilhante trabalho que vem realizando em nosso município.                                               
   De família Católica, nascido em Niterói no ano de 1970 e foi batizado no mesmo ano. Aos 29 anos foi ordenado Diácono em Matinhos/PR, e aos 31 anos recebeu a benção da Ordenação Presbiteral.        
   O Padre MARCELO CAMPOS DA SILVA têm um vasto Curriculum, isso demonstra compromisso, pois busca preparo, conhecimento dos Céus e dos homens para melhor conduzir a Casa de Deus. 
   Reconhecemos que o Padre Marcelo entende o chamado para ser servo de Deus, pois na busca por informação e instrução, o que temos é um sacerdote caminhando seguro para a missão que lhe é designada. E através do Evangelho, leva as pessoas a DEUS, pela conversão da fé em Cristo. É uma pessoa que nasceu com esse dom e ouviu o chamado de Deus para se consagrar e servir à comunidade, nos assuntos que se referem a Deus.
    O Padre Marcelo é seduzido pelo serviço apostólico, profético, percebeu que o anúncio do Evangelho era o seu desejo; servir o povo no desinteresse e na caridade era o seu sonho, colocar-se na escuta do grito de tantos irmãos e irmãs esmagados, sofridos pela injustiça e pelo pecado, era o seu único desejo. E por isso aceitou com alegria ser “SACERDOTE”, deixando pra trás sonhos humanos.
    Diante disso, parabenizo o Padre Marcelo Campos da Silva e que continue o brilhante trabalho oferecido às pessoas das diversas classes sociais e nada mais justo que a homenagem prestada por esta Casa Legislativa. Aplaudimos e agradecemos ao Padre Marcelo, confiantes de que as sementes lançadas, regadas e cuidadas em solo cantagalense há de gerar bons frutos, que liberte, que anime, que mobilize e promova as transformações que o povo de Deus tanto almeja, na fé e na vida.
OBRIGADO PADRE MARCELO POR TAMANHA DEDICAÇÃO!


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Vereador Ciro Fernandes cria Projeto que Institui Condutas Éticas do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais em exercício do município de Cantagalo

O presente projeto visa instituir normas básicas de conduta por parte de ocupantes dos cargos de primeiro escalão do Município de Cantagalo, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade. Nesse sentido, o projeto em tela foi inspirado no Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, disposto no Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002. Este Código prevê, dentre outros, o objetivo de adesão a normas éticas específicas de conduta daqueles agentes públicos. Busca-se, por meio deste instrumento legislativo, descrever fatos hipotéticos que possam caracterizar violação dos princípios supracitados, e até mesmo a prática de improbidade na administração pública. Desta forma, fica expresso que a prática das condutas vedadas neste projeto pode ensejar crime de responsabilidade, previsto no art. 146, V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, em âmbito federal. A exemplo da Lei de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/92, o parágrafo primeiro do artigo 7º do Projeto prevê a possibilidade de qualquer pessoa do povo poder representar ao Ministério Público para instauração de investigação de ato de improbidade na administração pública. Este é um instrumento de participação político–fiscalizatória, cuja finalidade é a defesa da legalidade e moralidade constitucional. O Ministério Público é o órgão competente para investigar e propor a ação cabível de acordo com suas atribuições, previstas no artigo 129 da Constituição da República. Este projeto foi elaborado em consonância com Projeto de Lei similar, apresentado na Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro pelo Deputado Marcelo Freixo, em atendimento ao clamor público por maior transparência na conduta dos agentes públicos. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste importante

terça-feira, 8 de maio de 2012

Vereador Ciro Fernandes requer esclarecimentos à Secretaria de Agricultura do município

No último dia de abril deste corrente ano,atendendo ao Requerimento nº 001/2012, de autoria do Vereador Ciro Fernandes, o Secretário de Agricultura de Cantagalo prestou esclarecimentos sobre o trabalho que vem desenvolvendo junto à referida secretaria e respondeu à várias perguntas formuladas por alguns dos Vereadores presentes. Foi dada ênfase ao assunto referente a utilização de caminhão, ferramentas, máquinas pertencentes à municipalidade e da mão de obra dos servidores públicos municipais na propriedade particular do Prefeito de Cantagalo, o Sr. Guga de Paula. O secretário confirmou a utilização de bens públicos e servidores municipais na propriedade do agente político municipal e também não tinha como negar, pois as imagens comprovam tal fato.
Durante a Sessão, foram exibidas as filmagens feitas no local, onde, são visíveis o desempenho do caminhão, da máquina e dos funcionários. Na oportunidade foi perguntado ao Sr. Secretário se o mesmo tinha conhecimento dos princípios enumerados pela Lei nº 8.429/92 (de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e o representante doExecutivo disse que desconhecia. É merecedor de destaque o fato de que, mesmo sendo os equipamentos e servidores, supracitados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, o serviço que estava sendo realizado não era com o objetivo de atender a agricultura no nosso município, pois era um serviço de TERRAPLANAGEM. A alegação de que o chefe do Executivo Cantagalense é um “produtor rural”, para receber este favorecimento, não condiz com a realidade e a legalidade, porque a propriedade do agente público municipal de Cantagalo não contribui para a produção agrícola de nossa cidade, nem tampouco o Prefeito pode se esquecer que está AGENTE PÚBLICO, e como tal não pode utilizar bens e serviços públicos de maneira irregular e se beneficiar do mesmo. Em contrapartida, existem produtores rurais buscando apoio da Prefeitura Municipal de Cantagalo, para verdadeiramente contribuir com o desenvolvimento agrícola de nossa cidade e ainda não foram atendidos. Agora entendo porque. Porque os maquinários e funcionários estão ocupados executando serviços de TERRAPLANAGEM na propriedade do Sr. Prefeito de Cantagalo. O desenvolvimento das atividades administrativas deve focar a satisfação do interesse social, não sendo admissível, nem desejável que a estrutura administrativa se volte a atender aos interesses particular do agente público (prefeito).
O interesse público deve prevalecer. Estão documentadas em fotos e imagens, o agente público utilizando bens públicos e servidores municipais em sua propriedade, com isso o Chefe do Executivo, o Sr. Guga de Paula lesou o erário público e atentou contra os princípios da administração pública. Pois não somente a utilização de caminhão, máquina, ferramentas, mas de pessoal e combustível, todos pagos com o DINHEIRO PÚBLICO.
Diante desse fato, no mínimo cabuloso, em que caminhão, ferramentas, máquinas e mão de obra municipal são utilizados ostensivamente na propriedade particular do Prefeito de Cantagalo, conferindo ao mesmo, vantagem econômica indevida, em detrimento de prejuízo ao erário público. As filmagens e as fotos são provas suficientes de que o agente público se valeu do cargo para se beneficiar ilegalmente causando prejuízo ao patrimônio público, afrontando desta forma, princípios primários da administração pública, tais como, a LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE e HONESTIDADE. Como Vereador, REPRESENTANTE do povo e FISCAL dos RECURSOS MUNICIPAIS, não posso me omitir. Manifesto aqui a ESPERANÇA nos esclarecimentos e com isso a apuração da veracidade dos fatos.