“INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFCIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO, O “DIA
MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
Art. 1º
- Fica instituído, no Calendário de Datas e Eventos do Município de Cantagalo,
o “Dia Municipal de Atendimento Integral à Saúde da Mulher”.
Parágrafo Único – O
Dia de que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, em 8 de março de cada
ano, data de alusão ao Dia Internacional da Mulher.
O Dia Municipal de Atendimento Integral à Saúde
da Mulher objetiva aprimorar as políticas públicas de saúde da mulher em
Cantagalo, utilizando o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, para alertar a população a respeito das doenças e a
importância dos exames de prevenção. Assim, também será possível ter melhor
controle das doenças crônicas, além de otimizar os indicadores de patologias.
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