“DENOMINA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
Art. 1º
- O Prédio da Câmara Municipal de Cantagalo, localizado na Rua Chapot Prevost,
193, neste município, passa a denominar-se “PALÁCIO 09 DE MARÇO”.
Art. 2º
- O histórico da emancipação política do município fica fazendo parte
integrante desta Lei.
É conhecimento de todos que o Poder Público deve promover e incentivar a preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural da cidade. Pensando nisso, apresentamos o presente projeto, a fim de homenagear Cidadãos que contribuíram com a história e o desenvolvimento de nossaCidade.
Pelo exposto, apresentamos o nome de PALÁCIO 09 DE MARÇO, perpetuando assim o nosso reconhecimento aos pesquisadores Henrique Bon e Clélio Erthal, que corrigiram, através de estudo minucioso, a data de emancipação política de Cantagalo, que erroneamente era comemorada em outubro, sendo passada assim de geração para geração.
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