O Projeto de Lei n ° 078/2011 estabelece obrigatoriedade aos provedores de acesso à internet, a fornecerem relação das páginas que hospedam, objetivando o combate à PEDOFILIA.
JUSTIFICATIVA
“É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violente, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Internet amplia os horizontes de internautas de qualquer idade. Os pais ficam contentes por poder proporcionar aos filhos a enorme porta para o mundo que é a rede, mas a Web também traz perigos, como a pedofilia. O que os pais precisam saber é que eles podem, sim, ajudar suas crianças e prevenir o contato de seus filhos com alguém mal intencionado.
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