Total de visualizações de página

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI N°078/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO FERNANDES

O Projeto de Lei n ° 078/2011 estabelece obrigatoriedade aos provedores de acesso à internet, a fornecerem relação das páginas que hospedam, objetivando o combate à PEDOFILIA.

JUSTIFICATIVA

            “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violente, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
            A Internet amplia os horizontes de internautas de qualquer idade. Os pais ficam contentes por poder proporcionar aos filhos a enorme porta para o mundo que é a rede, mas a Web também traz perigos, como a pedofilia. O que os pais precisam saber é que eles podem, sim, ajudar suas crianças e prevenir o contato de seus filhos com alguém mal intencionado.

Nenhum comentário :

Postar um comentário